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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Posse. Teoria objetiva de Ihering - Incompatibilidade com o dispositivo 1.196, C.C.

Este texto foi produzido com a intenção de contra-argumentar a favor da teoria subjetiva de Savigny, a qual versa sobre posse, sua concretização.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 03:00
Redução salarial ou demissão

Dixon Tôrres, Professor de Sociologia Jurídica da Faculdade Guilherme Guimbala - FGG, Coordenador do curso de Licitações Pública, Articulista autor de vários artigos, Conferencista da VOXLEGEM, Pós-Graduado pela AMATRA12º (Associação dos Magistrados do Trabalho 12º Região).
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Modelos » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Contrato particular de união estável

Modelo de Contrato
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007
Regulamenta a Medida Provisória nº 373, de 24 de maio de 2007, que dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
Os símbolos jurídicos em desuso na atualidade

Marco Aurélio Vitale Micheletto, Bacharelando em Direito pela Faculdade Marechal Rondon, cidade de São Manuel/SP. Artigo elaborado em: 03/2004.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Acorda, Brasil!
Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected].
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil - Audiência

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 10:04
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 11:58
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 16:02
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 14:45
Autoridades destacam a importância do Fórum para o País
O que foi ressaltado no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais, hoje (29) pela manhã, na sede do TST.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2013 - 18:40
Casal será indenizado por atraso de 5 meses em entrega de imóvel

Ação de obrigação de fazer
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2012 - 12:25
Excesso de penhora.

Economia processual.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 20:45
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 16:21
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 17:27
Lei nº 8.429/92 e suas alterações normativas: a problemática da responsabilização por atos de improbidade administrativa no que tange ao processo licitatório na comarca de Presidente Kennedy/ES

A probidade administrativa é princípio estabelecido por lei, que vislumbra um comportamento íntegro e ético do agente público. Tal princípio, quando corrompido, enseja na concretização da improbidade, ato ilícito atentatório contra o erário público. Quando o indivíduo que exerce funções administrativas usa de meios públicos com o fim de alcançar benefício próprio ou para um terceiro determinado ocorre ali um desvio da moral, que caracteriza o ato ímprobo. O processo licitatório, regulado pela lei 14.133/21, quando procedido de forma a violar os direitos de terceiros e a beneficiar determinada empresa, é reconhecida a improbidade, devendo os agentes praticantes do ilícito serem responsabilizados nos limites estabelecidos pela lei.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05
Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos

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